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Marcus Coelho, Advogado
Marcus Coelho
Comentário · há 4 anos
O artigo 833, parágrafo segundo do CPC é categorico ao fazer referência a prestação alimenticia para penhora de salários poupança até 40 salários minimos. Não é por que uma turma julgou de forma favorável que a outra vai interpretar a lei do mesmo modo.
Na cultura brasileira pensão alimentícia é para custeio alimentícios daqueles que tenham de bem cobrar. É preciso lei clara que defina o que é pensão alimenticia e o que significa verba alimentar. Enquanto isto não ocorre acato o julgamento mais recente sobre a impenhorabilidade de salários. O advogado deve diligenciar conhecer as peculiaridades da parte contrária. Afinal, não está obrigado a aceitar todas as causas. Defensores públicos existem. Dura lex sed lex.
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