O artigo 833, parágrafo segundo do CPC é categorico ao fazer referência a prestação alimenticia para penhora de salários poupança até 40 salários minimos. Não é por que uma turma julgou de forma favorável que a outra vai interpretar a lei do mesmo modo. Na cultura brasileira pensão alimentícia é para custeio alimentícios daqueles que tenham de bem cobrar. É preciso lei clara que defina o que é pensão alimenticia e o que significa verba alimentar. Enquanto isto não ocorre acato o julgamento mais recente sobre a impenhorabilidade de salários. O advogado deve diligenciar conhecer as peculiaridades da parte contrária. Afinal, não está obrigado a aceitar todas as causas. Defensores públicos existem. Dura lex sed lex.